Regulamento Geral — Fase 1 (Turma Inaugural)
O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento, direitos e deveres dos participantes, critérios de certificação e concessão de oportunidades no âmbito do programa Voo Code Lab — Fase 1, iniciativa pública promovida pela Prefeitura Municipal de Jandaia, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e da Direção do Laboratório, em benefício da juventude de Jandaia e do Distrito de Palmeúna.
Artigo 1º — Dos Objetivos e Metodologia
O Voo Code Lab tem por finalidade preparar jovens na prática de tecnologia, programação e desenvolvimento de projetos reais. A metodologia adota o regime pedagógico de 70% de prática assistida e 30% de fundamentos conceituais, estruturada em 5 momentos por sessão diária (Abertura Técnica, Prática Guiada, Desafio Autônomo, Code Review Coletivo e Fechamento/Next Steps), totalizando ciclo de turma rotativa de imersão ao longo de 3 meses.
Parágrafo Único — Natureza do Programa: O Voo Code Lab constitui projeto público de inovação aberta, vivência tecnológica e preparação prática extracurricular. Não se configura, em nenhuma hipótese, como curso técnico formal ou curso profissionalizante credenciada perante os órgãos regulares de ensino. Fica expressamente vedada a utilização da infraestrutura, equipamentos, licenças de software e mentorias do Voo Code Lab para o desenvolvimento, incubação, hospedagem ou operação de projetos privados com fins lucrativos, startups ou empresas (CNPJs). O hub possui finalidade estritamente social, educacional e de letramento tecnológico.
Artigo 2º — Do Público-Alvo e da Justificativa da Faixa Etária
- Faixa Etária: Jovens com idade entre 14 e 18 anos completos no ato da inscrição. Considera-se 18 anos completos o candidato que ainda não tiver completado 19 anos na data da inscrição.
- Vínculo Territorial e Escolar: Residentes no município de Jandaia ou no Distrito de Palmeúna, prioritariamente estudantes matriculados na rede pública de ensino fundamental ou médio.
- Número de Vagas: A Turma Inaugural da Fase 1 é limitada estritamente a 10 (dez) vagas exclusivas presenciais, assegurando acompanhamento técnico de padrão individualizado e postos com computadores dedicados.
Fundamentação Pedagógica e Legal: A Turma Inaugural do Voo Code Lab destina-se a adolescentes de 14 a 18 anos completos com o objetivo de promover a iniciação tecnológica, o pensamento computacional e a aprendizagem prática de programação e inteligência artificial como atividade extracurricular de contraturno. A delimitação etária decorre da finalidade pedagógica desta etapa, da compatibilidade com a grade curricular do ensino regular e da capacidade física do laboratório, em estrita observância à Constituição Federal (art. 7º, XXXIII e art. 227), ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990, arts. 53, 59 e 60) e ao Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013).
Perspectiva de Expansão: A definição do público-alvo para esta turma inaugural não impede que o Município de Jandaia avalie, conforme o planejamento, a dotação orçamentária e o interesse público, a criação de novas turmas ou modalidades destinadas a outras faixas etárias, como imersão prática para jovens adultos acima de 18 anos e oficinas abertas para a comunidade.
Artigo 3º — Do Ingresso, Preenchimento das Vagas e Lista de Espera
O acesso ao Voo Code Lab é gratuito, público e impessoal. O preenchimento das 10 (dez) vagas presenciais observará o seguinte procedimento objetivo:
- Ordem de Inscrição: As vagas serão preenchidas rigorosamente por ordem cronológica de inscrição confirmada no portal oficial, desde que atendidos todos os requisitos de elegibilidade (faixa etária, residência e compatibilidade de turno escolar).
- Compatibilidade com o Ensino Regular (ECA Art. 63, I): O candidato deve comprovar que está matriculado em turno que não colida com as atividades do laboratório (ex.: turno matutino, noturno ou ensino médio já concluído), evitando qualquer prejuízo à frequência escolar obrigatória.
- Lista de Espera Pública: Os candidatos elegíveis excedentes comporão automaticamente o cadastro de reserva da Lista de Espera, ordenado por ordem cronológica de inscrição, sendo convocados de imediato em caso de desistência ou desligamento.
- Critérios de Desempate: Em caso de submissões comprovadamente simultâneas, terá preferência o estudante matriculado em ano escolar mais avançado da rede pública e, persistindo o empate, o candidato de maior idade.
Artigo 4º — Do Horário e Assiduidade (Frequência Mínima de 75%)
As sessões presenciais ocorrem às quintas-feiras, no turno vespertino, das 14h00 às 17h00 (3 horas por encontro), com início oficial das aulas a confirmar, anunciado ao atingir o quórum mínimo de 50% das vagas preenchidas (5 inscritos das 10 vagas).
Regra de Desligamento: É obrigatória a presença mínima de 75% nas sessões. Alunos com mais de 3 (três) faltas não justificadas serão desligados do laboratório, sendo a vaga remanejada para o próximo classificado na lista de espera.
Artigo 5º — Do Desafio Opcional de Protagonismo & Seleção de Lideranças
A inscrição base assegura o ingresso regular às vagas por ordem de confirmação. De forma complementar e estritamente opcional, os candidatos interessados em exercer funções de liderança técnica, monitoria remunerada ou apoio à replicação do projeto poderão participar do Desafio de Protagonismo.
- Critérios Públicos de Avaliação: A triagem avaliará objetivamente clareza na comunicação, iniciativa, persistência diante de desafios e raciocínio lógico, conforme matriz publicada no edital.
- Inteligência Artificial como Co-Piloto: A IA é utilizada na rotina do laboratório como ferramenta assistiva e co-piloto de programação (pair programming), sendo mandatória a compreensão lógica e a defesa oral de código pelo participante. Na triagem, ferramentas de IA atuam exclusivamente na organização e comparação das respostas pela mesma régua métrica, cabendo à banca examinadora humana a decisão final privativa e motivada, registrada em ata pública.
- Garantia de Revisão e Recurso: Qualquer candidato poderá solicitar pedido de esclarecimento e revisão técnica do resultado à coordenação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação da classificação preliminar.
- Proteção à Imagem do Adolescente (ECA Arts. 17 e 18 c/c LGPD Art. 14): O pitch em vídeo terá finalidade estritamente avaliativa pela banca. O envio de vídeo é opcional, assegurando-se a opção de pitch em texto com idêntica avaliação e sem qualquer penalização métrica.
Artigo 6º — Da Certificação e Conclusão
Os alunos que concluírem o programa com aproveitamento pleno receberão o Certificado Oficial de Vivência Prática em Tecnologia e IA emitido pela Direção do Voo Code Lab, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Prefeitura Municipal de Jandaia, observando:
- Frequência igual ou superior a 75%;
- Participação comprovada no desenvolvimento dos 3 MVPs prioritários;
- Apresentação no Demo Day final perante a gestão municipal e empresas parceiras.
Artigo 7º — Do Código de Conduta e Uso dos Equipamentos
O espaço do laboratório e os equipamentos de alta performance são bens públicos destinados à aprendizagem e ao desenvolvimento da autonomia tecnológica da cidade. É expressamente proibido o uso dos computadores para jogos não autorizados, navegação em conteúdos impróprios ou alteração de configurações de rede. O respeito mútuo, a inclusão e a colaboração em equipe são princípios inegociáveis.
Uso Comercial Proibido: É terminantemente proibido utilizar a infraestrutura pública do laboratório para prestação de serviços comerciais, prospecção de clientes ou qualquer atividade que gere lucro direto aos participantes durante as sessões. O descumprimento desta regra caracterizará desvio de finalidade e resultará no desligamento imediato do participante.
Artigo 8º — Da Propriedade Intelectual e Soluções Oficiais
Todo código, software ou projeto desenvolvido pelos alunos utilizando a infraestrutura do Voo Code Lab durante o período do programa possui caráter acadêmico, educacional e de portfólio. As soluções construídas em equipe (como os 3 MVPs prioritários da cidade) poderão ser oficialmente validadas e adotadas pela Prefeitura Municipal de Jandaia após os devidos processos de auditoria técnica, segurança da informação e conformidade com a LGPD. Caso o aluno decida futuramente comercializar uma solução idealizada individualmente, o desenvolvimento comercial, hospedagem e operação deverão ocorrer fora da infraestrutura pública municipal.
Artigo 9º — Do Zelo e Preservação do Patrimônio Público
- Os computadores, periféricos e toda a infraestrutura física do laboratório constituem patrimônio público municipal. É dever de cada participante zelar pela integridade dos equipamentos utilizados.
- É expressamente proibido o consumo de alimentos ou bebidas (incluindo garrafas de água sem tampa de vedação) nas bancadas de trabalho e próximos aos computadores.
- É vedada a alteração de configurações do sistema operacional (como BIOS, configurações de rede, variáveis de ambiente ou uso de terminais com privilégios de administrador) sem a expressa autorização do Diretor Técnico ou dos mentores.
- A conexão de dispositivos externos (pendrives, HDs externos, smartphones) nas portas USB das máquinas só poderá ocorrer com autorização prévia, visando proteger a rede contra malwares.
- Em caso de dano físico ou lógico ao maquinário decorrente de dolo (intenção), vandalismo ou negligência flagrante, o aluno será imediatamente desligado e seus responsáveis legais serão notificados para o devido ressarcimento ao erário municipal.
Artigo 10º — Do Uso dos Recursos Computacionais e de Rede
- A conexão de internet, licenças de software e créditos de uso de Inteligência Artificial (APIs) disponibilizados pelo projeto são de uso estritamente acadêmico e limitados à resolução dos desafios propostos nas sessões.
- É terminantemente proibido utilizar a capacidade de processamento das máquinas do laboratório para:
- Mineração de criptomoedas;
- Execução de scripts maliciosos, ataques de negação de serviço (DDoS) ou testes de penetração não autorizados;
- Consumo, download ou distribuição de conteúdos ilícitos, violentos, discriminatórios ou de cunho sexual.
- Como o modelo do Voo Code Lab exige alta concentração e foco, o uso de aparelhos celulares particulares durante as sessões de "Prática Guiada" e "Desafio Autônomo" deve ser mantido no modo silencioso e guardado, salvo quando o celular for utilizado para testar aplicações mobile desenvolvidas no próprio laboratório.
Artigo 11º — Da Natureza Preparatória, Supervisão da Direção e Alinhamento de Postura
- O Voo Code Lab é uma iniciativa de vivência, inclusão digital e preparação extracurricular, não possuindo caráter profissionalizante, técnico formal ou gerador de qualquer vínculo empregatício. Seu foco é o desenvolvimento da autonomia, lógica e cultura tecnológica.
- Supervisão e Responsabilidade: A coordenação geral das atividades, a guarda pedagógica dos estudantes durante a sessão presencial (14h00 às 17h00), a observância das regras de entrada e saída e o canal de contato direto com os pais e responsáveis legais cabem ao Diretor do Projeto Voo Code Lab, com o apoio dos mentores e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
- Por se tratar de um ambiente preparatório com vagas públicas e limitadas, exige-se do participante maturidade, foco e respeito ao ecossistema do laboratório. O descumprimento das regras de convivência, do zelo pelo patrimônio ou do foco nas atividades sujeitará o aluno às seguintes medidas de alinhamento:
Tratando-se de um ambiente preparatório, infrações leves (como distrações, uso de redes sociais ou jogos durante o momento de foco, conversas paralelas que atrapalhem o grupo) serão tratadas inicialmente com uma intervenção direta dos mentores. O objetivo é corrigir a postura do aluno para a cultura do projeto.
Caso o aluno demonstre resistência em ajustar sua postura após o feedback de alinhamento, ou cometa desrespeitos pontuais às regras de zelo pelo maquinário, ele será afastado da sessão seguinte. Os pais ou responsáveis legais serão notificados sobre a quebra de compromisso com a vaga.
Como o Voo Code Lab possui uma lista de espera de jovens da comunidade, a falta de compromisso reiterada não será tolerada. O aluno será desligado do programa e sua vaga será transferida ao próximo classificado caso ocorra:
- Reincidência no mau comportamento após suspensão prévia;
- Acúmulo de faltas não justificadas (conforme regra de assiduidade);
- Cometimento de faltas graves, como uso da estrutura para fins comerciais e lucrativos (CNPJ), agressão, bullying, danos propositais aos computadores ou violação das regras de segurança de rede da prefeitura.